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Ata da 4ª (Quarta) Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do SINDIFISCO, realizada no dia 12 (doze) de maio de 2007.
Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2007 (dois mil e sete), às 9h (nove horas), na sala de reuniões do Conselho Fiscal do SINDIFISCO, situada à Rua 94, nº 881, Setor Sul, nesta Capital, reuniram-se os membros do referido Conselho, o Sr. José da Cruz Carvalho, Marisa Sperotto Salamoni, Cláudia Machado Gontijo e Bárbara Tarcisa Gonçalves Quidute. Iniciados os trabalhos foram discutidas as análises da documentação e relatórios recebidos no dia 21 de abril de 2007. DOS FATOS ELENCADOS: Tendo em vista a competência deste Conselho Fiscal, prevista no artigo 36, inciso II e III, do Estatuto Social e em vista da documentação recebida em 21/04/2007, referente ao primeiro trimestre do corrente ano, temos a registrar: o Plano de Contas utilizado possui contas analíticas semelhantes, causando, por vezes, certa confusão, não tendo passado por avaliação, conforme inciso IV do mesmo artigo anteriormente mencionado, embora o Ofício nº 01/07 – 1º secretário, datado de 28/02/2007, apresentasse um outro modelo de plano de contas para avaliação; a conta “Caixa” apresenta registros sem a devida documentação comprobatória na pasta de documentos; a pasta de documentos, ora apresentada, apresenta documentos comprobatórios de despesas realizadas e não registradas; foram encontrados documentos de um determinado mês, com registro no Caixa de outro mês, como por exemplo, documentos de janeiro/2007, lançado em março/2007; o balancete trimestral apresentado, não permite que esse Conselho Fiscal cumpra o previsto no inciso III do mesmo artigo 36, pois não retrata as “Contas a receber” do SINDIFISCO, referentes a inadimplências, nem tampouco faz as provisões para avaliação da situação econômico-financeira da Entidade, inviabilizando, desse modo, esse Conselho de implementar o disposto no inciso V do artigo citado. DOS PROCEDIMENTOS A SER ADOTADOS: Diante do exposto, e com o propósito único de viabilizar o relatório, previsto no inciso II, do artigo 36, do Estatuto Social dessa Entidade, o Conselho Fiscal resolve devolver os documentos comprobatórios de despesas e receitas, os relatórios da conta “Caixa” e do “Caixa rotativo”, os extratos bancários e o balancete trimestral para que sejam sanados os erros de caráter contábil, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de não aprovação das contas do primeiro trimestre de 2007, dessa Diretoria Executiva, oficiando ao Presidente do SINDIFISCO, contando o prazo a partir do recebimento do referido ofício pelo SINDIFISCO. Foi feita observação sobre curso para funcionários do SINDIFISCO, a qual será registrada no relatório final para o Conselho Sindical. Eu, Marisa Sperotto Salamoni, na qualidade de substituta do Presidente encerrei os trabalhos às 11h 30min (onze horas e trinta minutos), lavrando a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos conselheiros presentes. Goiânia, 12 de maio de 2007.
Conselheiros Presentes
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Bárbara Tarcisa Gonçalves Quidute
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Cláudia Machado Gontijo |
José da Cruz Carvalho |
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