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Março/2008 |
Jurídico busca agilidade na expedião de precatórios dos inativos
O Departamento Jurídico do Sindifisco está realizando um conjunto de ações com o objetivo de acelerar a expedição dos precatórios dos inativos. No momento, a única pendência jurídica se restringe aos honorários advocatícios que foram arbitrados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, o Departamento Jurídico requisitou, em dezembro de 2007, a expedição de um documento denominado carta-sentença. Caso o pedido seja deferido, o sindicato poderá requisitar a expedição do precatório aos colegas inativos.
A ação se refere à diferença salarial resultante do atraso no pagamento dos salários dos fiscais entre dezembro de 1990 e fevereiro de 1991 (incluindo o 13º), nos governos Henrique Santillo e Iris Rezende, gerando uma grande perda no valor real da remuneração, em virtude da alta inflação registrada na época. Buscando receber a diferença salarial, o Sindifisco propôs duas ações, uma para os ativos e outra para os inativos. Cabe lembrar que a ação dos inativos teve tramitação mais lenta em virtude do Estado de Goiás ter sido parcialmente vitorioso na contestação dos cálculos apresentados pelo Sindifisco. A ação beneficia 571 associados inativos.
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Recurso para majorar honorários
A PGE também entrou com recurso por se mostrar insatisfeita com a decisão que arbitrava os honorários em R$ 5 mil. O órgão estadual solicitou que os honorários sejam majorados para até 10% do valor da diferença entre os cálculos do Sindifisco (R$ 32.548.073,00) e o valor arbitrado pelo Judiciário (R$ 23.953.832,15). O recurso especial da PGE foi distribuído ao ministro Hamilton Carvalhido da 6ª Turma do STJ, em 19 de julho de 2007, que ainda não proferiu seu voto.
No dia 13 de março, o advogado Rodrigo Amorim, do Departamento Jurídico do Sindifisco, foi até o STJ, em Brasília, para buscar informações sobre a expedição do documento e reivindicar agilidade no processo.
Nessa ocasião, foram reiterados os pedidos de prioridade na tramitação do processo nos termos do Estatuto do Idoso, que garante tal benefício aos maiores de 60 anos. Foram anexadas aos autos diversas fotocópias de carteiras de identidade de filiados para comprovar que eles se enquadram nas condições estabelecidas pelo Estatuto.
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Vitória na primeira instância em Ação declaratória contra subteto
Em 29 de março de 2004, o Sindifisco propôs ação declaratória contra o Estado de Goiás com o objetivo de eximir seus associados de se submeterem ao teto remuneratório correspondente ao salário do governador do Estado, fixado em R$ 12.800 pela Lei nº 14.716/2004. Antes, o salário era fixado por resolução da Assembléia Legislativa e correspondia à remuneração do presidente do parlamento.
O pedido foi deferido em decisão de primeiro grau, da qual o Estado interpôs recurso de apelação. Essa sentença ainda não está sendo cumprida pelo Estado porque o recurso foi recebido com efeito suspensivo.
Esse recurso, por sua vez, ainda não foi julgado em razão da instauração de um incidente processual – argüição de inconstitucionalidade de Lei – o que protelou o julgamento do mérito da apelação. Portanto, se a decisão for confirmada pelos tribunais, será providenciado o cumprimento através de execução, assim que ocorrer o trânsito em julgado.
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Reajuste de pensões
Depois de patrocinar ações individuais, o Sindifisco agora optou por propor ações coletivas na Justiça para que o Estado de Goiás seja obrigado a reajustar o valor dos benefícios das pensionistas do Fisco atingidas pela Lei Complementar 46.
A referida lei acabou com a paridade com a remuneração dos servidores da ativa ao alterar a Lei Complementar 29/2000, responsável pela criação do regime de previdência estadual. Dessa forma, os valores dessas pensões estão congelados desde agosto de 2005, quando foi concedido o último reajuste. Por isso, o Sindifisco luta pela aplicação dos índices estipulados pelo regime geral de previdência social até a edição de uma lei específica.
O reajuste pleiteado é de 4,38% (referente a abril de 2006) mais 3,30% (referente a abril de 2007). A nova ação coletiva também é extensiva aos aposentados que tiveram suas aposentadorias concedidas com base na LC 46.
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