Art. 1º Criar a Diretoria de Aposentados e a Diretoria de Pensionistas.
Art. 2º. A Diretoria de Aposentados é assim constituída:
I - Diretor Geral;
II – 1º Diretor Adjunto;
III - 2º Diretor Adjunto.
Art. 3º A Diretoria de Pensionistas é assim constituída:
I - Diretor Geral;
II – 1º Diretor Adjunto;
III - 2º Diretor Adjunto.
Art. 4º Compete às diretorias criadas por esta resolução:
I - receber, analisar e fazer a triagem das reivindicações inerentes aos aposentados e pensionistas;
II - promover discussões preliminares relativas às assistências jurídica e social, encaminhando suas proposições aos departamentos competentes e/ou diretoria executiva;
III - promover campanhas de filiação ao sindicato;
IV - coordenar campanhas de mobilização nas questões específicas dos aposentados e pensionistas;
V - outras atividades administrativas inerentes aos aposentados e pensionistas.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de 24 de janeiro de 2007, data comemorativa dedicada aos aposentados.
Goiânia, 24 de janeiro de 2007.