Art. 1º Criar a Diretoria de Mobilização Sindical.
Art. 2º A Diretoria de Mobilização Sindical terá mandato de dois (dois) anos, o qual se encerra com o fim do mandato da Diretoria Executiva que a nomeou.
Art. 3º A Diretoria de Mobilização Sindical é constituida por cinco diretores, que entre si, definirão suas funções e tarefas a serem executadas.
Art. 4º Compete à diretoria criada por esta resolução:
I - receber, analisar e fazer a triagem das reivindicações da categoria, encaminhando as mesmas, à Diretoria Executiva, que posteriormente levará à discussão junto ao Conselho Sindical;
II – acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Mobilização Sindical, com livre acesso ao movimento bancário respectivo, bem como à toda documentação pertinente;
III - coordenar campanhas de mobilização nas questões decididas em assembléia geral e/ou Conselho Sindical;
V - outras atividades relativas à mobilização da categoria.
Art. 5º Ficam nomeados como diretores, nos termos desta resolução, os associados Brasil Vieira Gondim, Geraldo Pacheco Saad, Gerson Bosco Junior, Irajá Borges Felix de Souza e Merentina Xavier de Oliveira Aires.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2007.