RESOLVE:
Art. 1º Criar a Diretoria de Acompanhamento do Goiás Fundo de Previdência e Ipasgo Saúde.
Art. 2º. A Diretoria citada no art. 1º desta resolução é assim constituída:
I - Diretor Geral;
II – Diretor Adjunto;
Art. 3º Compete à diretoria criada por esta resolução:
I – acompanhar as reuniões do Conselho Estadual de Previdência (CEP) e do Conselho Deliberativo do Ipasgo Saúde (CDI);
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no inciso I deste artigo poderá ser solicitado o acompanhamento de um integrante do Departamento Jurídico do SINDIFISCO.
II – Debater com o Departamento Jurídico do SINDIFISCO, a necessidade de impetrar ações administrativas e judiciais para resguardar os direitos dos associados, nas questões afetas à competência da diretoria criada por esta resolução;
III – participar de encontros e seminários relativos à previdência e planos públicos de assistência à saúde do servidor;
IV – outras atividades correlatas e dentro dos limites da motivação estatutária desta resolução.
Art. 4º Ficam nomeados, com mandato até 31 de dezembro de 2008, os associados Élio Cabral de Souza, como Diretor Geral, e Célio Marcos Cardoso, como Diretor Adjunto.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Goiânia, 03 de abril de 2007.