DIRETORIA EXECUTIVA

RESOLUÇÃO Nº 007/2007- DE

A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS - SINDIFISCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto Social, resolve alterar a Resolução nº 003/2007 – DE, de 28 de fevereiro de 2007, que fica consolidada com o seguinte teor,

 

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2007- DE

A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS - SINDIFISCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 2º do art. 100 do Estatuto Social, em sintonia com os princípios que norteiam gestões democráticas, em especial o da impessoalidade, e visando dotar o sindicato de profissionais capacitados ao desenvolvimento de suas atividades, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º A admissão de empregado no SINDIFISCO far-se-á por meio de processo seletivo, inspirado em sistema de mérito.

 

Art. 2º A Diretoria Executiva deve nomear uma comissão composta de 3 (três) membros, indicados respectivamente pelo Conselho Sindical, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, com objetivo de tomar as providências necessárias para a realização do processo seletivo, especialmente:

I - indicar, mediante análise fundamentada de propostas apresentadas, empresa especializada em recrutamento de pessoal de comprovada experiência, a ser contratada;

II - elaborar o edital;

III - publicar o edital na seção de classificados de jornal de Goiânia de grande circulação, afixação no placar da sede do SINDIFISCO e divulgação no sítio do sindicato na internet;

IV - acompanhar do processo de seleção.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica:

 I - à contratação de auxiliar de serviços gerais para as repúblicas das delegacias do interior, devendo ser formada comissão composta por três auditores em exercício na delegacia, preferencialmente usuários da república, para realizar diretamente a seleção.

II - a cargo de confiança, limitado a uma contratação, hipótese em que a seleção ficará sob a responsabilidade direta da Diretoria Executiva.

 

Art. 3º O processo de seleção deve constar de:

I – provas objetivas;

II – provas discursivas, inclusive redação;

III – entrevista;

IV – outras formas de aferição que a empresa de recrutamento entender  necessárias.

 

Art. 4º Concluído o processo seletivo, a empresa contratada indicará apenas um candidato selecionado para cada vaga existente, ficando reservado ao SINDIFISCO o direito de substituição posterior, nos termos do contrato assinado com a empresa prestadora do serviço.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 24 de abril de 2007.

 

 

 

 

BELMIRO ROSA BORGES

PRESIDENTE